Servidor público pode ser demitido?

Servidor público pode ser demitido?

Postado em 12/03/2021

Uma das principais vantagens do cargo público é sua estabilidade. É por esse motivo que os concursos são tão concorridos e desejados por todos. Porém, algumas pessoas confundem estabilidade com a impossibilidade de ser demitido, apesar de ser muito difícil.


O funcionário público pode, sim, sofrer, dentre outras punições, também a demissão! Segundo o artigo 41 da Constituição Federal, "servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício”.  O mesmo dispositivo legal também preceitua que o servidor público estável poderá perder o cargo em três hipóteses: 


  1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

  2. Por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

  3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


Em cargos Federais, por exemplo, os servidores públicos podem ser demitidos nos seguintes caso: crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares (artigo 132 da Lei 8.112/90).


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